- 1 -As candidaturas apresentadas são encaminhadas para análise a realizar pelo serviço responsável, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura e Pescas, Escolas do Ensino Agrícola, Organizações de Agricultores e de Produtores e Juntas de Freguesia.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal mínimo presente na exploração, no ano anterior à data da candidatura.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação da candidatura.
- 5 -A Câmara Municipal de Valença poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026