- 1 -O Cartão Jovem Municipal caduca no momento em que o seu titular fizer 36 anos.
- 2 -O Cartão Jovem Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra ou instalações o autocolante do Cartão Jovem Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018