- 1 -Os candidatos declaram por sua honra que são verdadeiras todas as informações submetidas no formulário de candidatura, designadamente, a frequência de um curso de ensino superior em qualquer grau numa das escolas da Universidade de Lisboa.
- 2 -Os candidatos declaram que tomaram conhecimento e que cumprem todas as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa em vigor à data da realização de cada edição, bem como, se aplicável, do/s regulamento/s específicos correspondentes à escola a que pertencem, e, ainda, do presente regulamento.
- 3 -Os candidatos aceitam que as candidaturas sejam analisadas pelo painel de avaliação.
- 4 -Os candidatos aceitam que as decisões do painel de avaliação são inapeláveis.
- 5 -Os estudantes admitidos aceitam que as suas apresentações sejam observadas e avaliadas pelo júri, designado pelo Diretor nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, e observadas por outros convidados e público em geral, pelo que não deverão ser incluídas informações confidenciais.
- 6 -Os estudantes admitidos aceitam que as decisões do júri são inapeláveis.
- 7 -Os estudantes admitidos aceitam que a frequência e participação ativa em todos os momentos do programa é requisito para se considerar que terminaram o programa com aproveitamento.
Artigo 7.º — Condições de participação
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020