- 1 -A seleção do melhor aluno de cada um dos anos de escolaridade cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo por referência a média final obtida no ano letivo em análise.
- 2 -Em caso de igualdade são adotados, sucessivamente, os seguintes critérios, até ao desempate:
1.º A melhor média do 3.º período do ano letivo em análise;
2.º A melhor média do 2.º período do ano letivo em análise
3.º A melhor média do 1.º do ano letivo em análise;
4.º No caso do Ensino Básico, a melhor média obtida nos anos letivos anteriores dos anos de escolaridade do mesmo ciclo de ensino
5.º No caso do Ensino Secundário, a melhor média obtida no ano letivo anterior.
- 2.1 -Os diretores de cada estabelecimento de ensino informam a Divisão de Educação qual ou quais os alunos premiados até ao dia 15 de julho.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018