- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a técnico(a) com formação superior.
- 2 -O/A coordenador(a) técnico(a) do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023