- 1 -Até 31 de dezembro de cada ano as associações/clubes deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos atualizados e referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior, as associações/clubes deverão informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.
Artigo 11.º — Atualização do registo municipal
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024