1 - As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós às associações/clubes com equipas/atletas seniores nas modalidades coletivas ou individuais é o correspondente ao valor pago pelas inscrições dos atletas que compõem a equipa de sénior, na respetiva associação distrital ou federação da modalidade desportiva.
2 - A comparticipação financeira a atribuir só será validada após apresentação de comprovativo de pagamento das inscrições dos diversos atletas que compõem as respetivas equipas seniores.
3 - O valor atribuir por cada inscrição no escalão sénior poderá atingir o valor máximo de 50€.
4 - O financiamento destinado para os escalões seniores da atividade desportiva regular, obriga os clubes/associações desportivas a participar em 60 % das provas/concentrações determinadas pelo calendário competitivo de cada associação da modalidade.
4.1 - Modalidades Coletivas: de acordo com os regulamentos dos quadros competitivos das respetivas associações das diversas modalidades coletivas, definiu-se o seguinte limite máximo de atletas por equipa para o respetivo apoio financeiro:
Modalidade coletiva
Número máximo de atletas
Futebol 11
20 atletas
Futsal
14 atletas
Andebol
16 atletas
Basquetebol
14 atletas
Voleibol
14 atletas
As restantes modalidades coletivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o número máximo de atletas a comparticipar.
4.2 - Modalidades individuais: o município de Porto de Mós apoia financeiramente o máximo de 10 atletas seniores nas mais diversas modalidades individuais (ginástica, patinagem, ciclismo, btt, judo, karaté, kendo, kickboxing, ténis, padel, atletismo, natação, etc);
4.3 - No âmbito do apoio aos desportos individuais a Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto, reserva-se ao direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas, podendo selecionar modalidades de desenvolvimento desportivo estratégico para o concelho, alterando os quadros de referência.