- 1 -Os apoios definidos no presente artigo são de carácter financeiro e destinam-se à aquisição de equipamentos necessários à promoção das várias atividades desenvolvidas pelas associações/clubes e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento.
- 2 -Podem candidatar-se a estes apoios as associações/clubes que reúnam os requisitos necessários referidos no artigo 8.º, para o desenvolvimento das modalidades ou iniciação das mesmas.
- 3 -A atribuição dos apoios financeiros far-se-á, sempre que possível, durante o 1-º trimestre do ano a que se reportam e o seu pagamento dependendo da disponibilidade da tesouraria e da apresentação de justificativos da despesa.
- 4 -Para se candidatarem a estes apoios as associações/clubes terão de apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de outubro, do ano a que diz respeito a candidatura.
- 5 -A candidatura deverá ser acompanhada do orçamento e/ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
- 6 -A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 50 % no montante máximo de 5 000€.
Artigo 23.º — Apoio para aquisição de equipamentos desportivos
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024