2.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal
Objeto
A presente alteração ao Regulamento Desportivo Municipal de Santo Tirso tem por objeto a alteração da redação dos pontos II, III, IV, VI e VII, nos termos seguintes:
II -Instalações
1) [...]
2) [...]
- a)[...]
- b)Piso -1 - entrada de serviço, receção e secretaria, sala de direção, sanitários públicos, balneários com respetivos sanitários, nave central, sala de aquecimento/ginástica, sala de musculação e cardiofitness, sala de imprensa e arrecadação.
3) [...]
4) Parque Desportivo Municipal Sara Moreira - composto por um campo de futebol de onze com relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal e dois courts de ténis, um campo de basquetebol e um campo de areia com valências para voleibol de praia e futevolei.
III -Cedência de Utilização das Instalações
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) Todos os pedidos de utilização serão sujeitos a prévia marcação. A reserva de utilização só será efetivada após o pagamento do preço respetivo.
5) [...]
6) [...]
7) [...]
8) À Câmara municipal, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com pelo menos, 8 dias de antecedência.
IV -Regras de Conduta na Utilização das Instalações
1) Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:
- a)[...]
- b)É proibido fumar dentro das instalações, espaços desportivos ao ar livre e áreas envolventes;
- c)É proibido comer ou mascar pastilhas elásticas nos espaços de prática desportiva, balneários e corredores de acesso, bem como, deixar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)Identificação e acesso dos utentes:
- i)Os utentes individuais deverão ser portadores de um cartão de acesso emitido pelos serviços da Divisão de Desporto;
- ii)Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo de cada utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;
- iii)Aos utilizadores esporádicos, será entregue um cartão provisório, mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão provisório (finda a sua utilização) seja devolvido na receção;
- iv)A não devolução do cartão provisório fica sujeita ao pagamento do correspondente à segunda via do cartão de acesso;
- v)A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, ou a violação da passagem nos torniquetes, implica a retenção do cartão e suspensão da frequência da instalação desportiva;
- vi)A perda ou extravio do cartão de acesso deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços de atendimento da Piscina ou Pavilhão Desportivo Municipal, sendo necessária a aquisição de uma segunda via;
- vii)Os utentes de outras instituições deverão ser portadores de identificação específica da sua modalidade ou na sua ausência, de outra forma de identificação normalizada;
- viii)Os utentes deverão aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam feitas pelo funcionário de serviço.
2) Na Piscina Municipal:
- a)[...];
- b)Para utilizarem os cacifos nos balneários, os utentes deverão utilizar um aloquete, que poderá ser adquirido na receção. Excecionalmente e quando for possível, poderão requerer o empréstimo de um aloquete, mediante o depósito de um cartão identificativo, que será restituído após a devolução do aloquete;
- c)Somente terão acesso à zona de "pé descalço" as pessoas equipadas com fato de banho e chinelos apropriados para piscina. Excecionalmente, poderá ser autorizada a utilização de sobrebotas;
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na área das piscinas;
- g)É proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem, cremes ou produtos que possam levar à alteração da qualidade da água da piscina;
- h)[...];
- i)É proibido, nas instalações da Piscina, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, ou atividades que possam molestar os outros utilizadores;
- j)[...];
- k)[...].
3) Na Nave e Sala de Ginástica do Pavilhão Desportivo Municipal:
- a)O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, após autorização. O calçado desportivo a utilizar deverá ter as solas completamente limpas, pelo que o mesmo só deverá ser calçado nos balneários;
- d)Os técnicos, dirigentes, fotógrafos e outros têm que utilizar o calçado definido no número anterior;
- e)[Anterior alínea c);
- f)Os utilizadores do pavilhão deverão colaborar com o funcionário responsável na aplicação destas normas e na arrumação do equipamento utilizado;
- g)A abertura dos vestiários é da responsabilidade do funcionário em serviço, no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utilizador as condições em que os vestiários se encontram. O período de utilização dos vestiários deverá ser o estritamente necessário à troca do vestuário e higiene pessoal;
- h)O dirigente, técnico ou representante do grupo/equipa fica responsável pelo espaço de prática desportiva, vestiário e equipamentos que lhe forem confiados até ao final do período de utilização
- i)No início do período de utilização, o funcionário da receção entregará as chaves do vestiário ao responsável do grupo/equipa, recebendo em troca um documento de identificação. Findo o período de utilização, deverão as mesmas ser entregues na receção;
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
4) Na Área de Lazer - sauna húmida/banho turco
- a)O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;
- b)Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;
- c)Uma utilização da sauna húmida/banho turco corresponde a um período de uma hora e trinta minutos;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)Os utentes deverão informar-se sobre os efeitos da sauna húmida/banho turco, assim como sobre as suas eventuais contraindicações.
5) Na Sala de Musculação e Cardiofitness:
- a)O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;
- b)Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;
- c)[Anterior alínea a).]
- d)O uso da sala de musculação e das respetivas máquinas, à exceção dos tapetes, elípticas e steppers eletrónicos, implica a obrigatoriedade de utilização de uma toalha, de forma a preservar a higiene dos equipamentos;
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
6) [...]
7) No Bar do Pavilhão Desportivo Municipal:
- a)O acesso ao bar é livre para o público e demais utilizadores do Pavilhão Desportivo Municipal;
- b)O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pelo Município de Santo Tirso;
- c)[...]
- d)O concessionário do bar não pode interferir no funcionamento das instalações do Pavilhão;
- e)[...]
- f)[...]
8) No Polidesportivo Municipal e Parque Desportivo Municipal Sara Moreira:
- a)O acesso às áreas reservadas para prática desportiva só é permitido aos utilizadores com equipamento desportivo adequado e condigno à prática da modalidade;
- b)Os utilizadores dos campos de futebol deverão usar chuteiras com pitons de borracha, devidamente limpos;
- c)Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utentes, sendo apenas permitida a permanência de acompanhantes, quando devidamente autorizados pelo responsável da instalação;
- d)É proibido fumar, nos espaços de prática desportiva, bancadas, balneários e áreas de ligação;
- e)É proibido comer e mascar pastilhas elásticas, nos espaços de prática desportiva, balneários e áreas de ligação;
- f)[Anterior alínea d).];
- g)Em quaisquer dos campos, os jogadores deverão adotar um comportamento educado, usar linguagem correta e não perturbar os outros jogadores;
- h)Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material. A sua disponibilização carece de requisição prévia.
VI -Pagamentos
1) [...]
2) [...]
3) Para a utilização e concessão de espaços, os pagamentos serão efetuados de acordo com as seguintes regras:
- a)Quando se trate de utilizações pontuais, antes de cada utilização e, quando se aplique, no momento da reserva;
- b)Quando se trate de utilizações regulares, a totalidade das utilizações até ao dia 10 de cada mês, reduzida em 10 %;
- c)No caso de as condições da reserva serem alteradas e que implique acréscimo de preço, estas terão que ser regularizadas antes da utilização;
- d)O cancelamento da reserva poderá ser objeto de compensação, desde que seja comunicado à Divisão de Desporto, até às 20 horas do dia anterior. A marcação de nova reserva dependerá da disponibilidade da agenda.
4) A utilização dos serviços com aulas e/ou utilização livre com débito em cartão, implica o pagamento da inscrição, válida por um ano letivo, excetuando:
- a)[...];
- b)[...].
5) [...]
6) É possível a suspensão temporária das aulas, por um período de tempo não superior a dois meses, sem perda da inscrição e vaga, por motivos de saúde que impeçam a frequência das aulas. O utente ficará isento desde que informe os serviços de atendimento, confirmando com declaração ou atestado médico, antes do fim do prazo para o pagamento da mensalidade.
VII -Reduções e Isenções de Pagamento
1) Na Piscina Municipal, gozam de isenção do pagamento de serviços sujeitos a mensalidade, sem prejuízo da necessidade de autorização para frequentar a Piscina, os utentes que necessitem da prática de natação por recomendação médica e que comprovem insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário.
2) [...]
3) Os utentes possuidores do Cartão +Vida ou do Cartão Santo Tirso Jovem beneficiam de uma redução de 20 %, no preço dos serviços, com as seguintes regras:
- a)Na concessão e utilização de espaços, por grupos, é necessário que 50 % dos utilizadores sejam portadores do Cartão +Vida ou Cartão Santo Tirso Jovem, para que o grupo beneficie da redução de 20 % no preço;
- b)No caso específico dos courts de ténis, aplica-se o disposto no número anterior, mas o número máximo de utilizadores não pode ser superior a quatro;
- c)Antes da utilização do espaço, terão que ser apresentados todos os cartões que conferem o desconto.
4) (Anterior n.º 5)
5) (Anterior n.º 6)
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso
Preâmbulo
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do art. 13.º da Lei n.º 159/99 de
14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art. 21.º da citada Lei n.º 159/99, o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.
Assim, e de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/99, de 11 de janeiro, os Municípios prosseguem em matéria de atribuições o que diz respeito aos interesses próprios comuns e específicos das populações respetivas e designadamente à promoção do desporto e cultura.
Desta forma, importa criar um instrumento que regulamente o acesso de todos ao Complexo Desportivo Municipal, de modo a que aquelas infraestruturas desportivas possam atingir os propósitos para que foram edificadas.
I -Disposições Gerais
Considerando que o Complexo Desportivo Municipal é propriedade da Câmara Municipal e tem como finalidade a prestação de serviços à sua população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outras instituições que intervenham no desenvolvimento desportivo local,
Considerando que aquele se destina fundamentalmente à prática desportiva recreativa e competitiva das atividades que aí se possam realizar de acordo com as características físicas e técnicas de cada uma das instalações,
Mais considerando que o Complexo Desportivo Municipal funciona todo o ano em horário a definir pela Câmara Municipal de Santo Tirso, de acordo com as necessidades e vantagens de utilização,
E que em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal serão adotadas as providências de ordem sanitária e segurança indicadas pela Autoridade de Saúde e pelas demais entidades competentes,
Bem como nos locais bem visíveis das instalações do Complexo Desportivo Municipal serão afixados painéis de onde constem as principais regras de utilização e, integralmente, as que estabelecem os deveres dos utentes, que a seguir se descriminam,
II -Instalações
O Complexo Desportivo Municipal é composto pelas seguintes instalações desportivas:
1) Piscina Municipal - com receção, secretaria, balneários separados por género e respetivos sanitários, corredor de pé descalço e zona dos tanques de natação e aprendizagem.
2) Pavilhão Desportivo Municipal - com dois pisos:
3) Polidesportivo Municipal - composto por um campo de futebol de sete com relvado sintético, dois campos de ténis e um campo de basquetebol.
4) Parque Desportivo Municipal Sara Moreira - composto por um campo de futebol de onze com relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal e dois courts de ténis, um campo de basquetebol e um campo de areia com valências para voleibol de praia e futevolei.
III -Cedência de Utilização das Instalações
1) A cedência de utilização das instalações pode destinar-se a uma utilização regular, ou de caráter pontual. A utilização regular compreende o período entre setembro e julho do ano seguinte.
2) Na cedência de utilização das instalações, observar-se-á a ordem de prioridades seguinte:
1.ª Atividades desportivas organizadas, promovidas ou apoiadas pela autarquia;
2.ª Clubes e Coletividades do Concelho;
3.ª Escolas Públicas;
4.ª Associações e Federações Desportivas;
5.ª Outras utilizações.
3) Na determinação de prioridades referentes a coletividades, têm preferência os casos de prática desportiva mais regular, que movimentem um maior número de praticantes e que sejam enquadrados por técnicos devidamente qualificados desportivamente e pedagogicamente.
4) Todos os pedidos de utilização serão sujeitos a prévia marcação. A reserva de utilização só será efetivada após o pagamento do preço respetivo.
5) Para efeitos de planeamento da ocupação das instalações, todos os períodos de utilização regular ou pontual devem ser apresentados por escrito através do preenchimento de uma ficha específica onde constarão os seguintes elementos.
6) A entidade requerente é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, e é igualmente responsável por licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.
7) Se o utilizador regular pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá informar tal facto por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuarem a ser debitados os respetivos preços de utilização.
8) À Câmara Municipal, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com, pelo menos, 8 dias de antecedência.
IV -Regras de Conduta na Utilização das Instalações
1) Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:
2) Na Piscina Municipal:
3) Na Nave e Sala de Ginástica do Pavilhão Desportivo Municipal:
4) Na Área de Lazer - sauna húmida/banho turco:
5) Na Sala de Musculação e Cardiofitness:
6) Na Sala de Conferências:
7) No Bar do Pavilhão Desportivo Municipal:
8) No Polidesportivo Municipal e Parque Desportivo Municipal Sara Moreira:
V -Cancelamento da Autorização
1) A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verificar uma das seguintes situações:
VI -Pagamentos
1) A utilização das instalações e serviços estão sujeitas a pagamento, conforme a tabela de preços a fixar pela Câmara Municipal, os quais, poderão variar conforme os dias da semana, o horário, a idade e as épocas do ano.
2) Compete à Câmara Municipal, além de fixar a tabela de preços, determinar as concessões para exploração de áreas e atividades específicas, bem como, o seu cancelamento.
3) Para a utilização e concessão de espaços, os pagamentos serão efetuados de acordo com as seguintes regras:
4) A utilização dos serviços com aulas e/ou utilização livre com débito em cartão, implica o pagamento da inscrição, válida por um ano letivo, excetuando:
5) O pagamento de serviços em regime de mensalidade deverá ser efetuado antes de terminar o mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito;
6) É possível a suspensão temporária das aulas, por um período de tempo não superior a dois meses, sem perda da inscrição e vaga, por motivos de saúde que impeçam a frequência das aulas. O utente ficará isento desde que informe os serviços de atendimento, confirmando com declaração ou atestado médico, antes do fim do prazo para o pagamento da mensalidade.
VII -Reduções e Isenções de Pagamento
1) Na Piscina Municipal, gozam de isenção do pagamento de serviços sujeitos a mensalidade, sem prejuízo da necessidade de autorização para frequentar a Piscina, os utentes que necessitem da prática de natação por recomendação médica e que comprovem insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário.
2) Os utentes nas condições referidas no número anterior devem apresentar o respetivo atestado médico e documentos que atestem a situação económica.
3) Os utentes possuidores do Cartão +Vida ou do Cartão Jovem de Santo Tirso beneficiam de uma redução de 20 %, no preço dos serviços, com as seguintes regras:
4) A utilização dos serviços sujeitos a mensalidade, por várias pessoas do mesmo agregado familiar, beneficia das seguintes reduções:
5) As reduções previstas no presente Regulamento e tabela anexa não são cumuláveis entre si.
VIII -Gestão das Instalações
1) Superintende na gestão das instalações do Complexo Desportivo Municipal, o Presidente da Câmara Municipal, através da Divisão de Desporto.
2) São atribuições da Divisão de Desporto, designadamente no que respeita ao Complexo Desportivo Municipal:
IX -Pessoal
1) Além dos deveres especiais que derivam das disposições deste Regulamento e dos previstos nas leis aplicáveis, o pessoal de serviço no Complexo Desportivo Municipal tem os seguintes deveres comuns:
X -Disposições Finais
1) A Câmara Municipal poderá reduzir ou isentar do pagamento dos preços de utilização, as coletividades às quais reconheça importância no desenvolvimento desportivo e social do concelho e sejam observados os termos definidos nas presentes normas de funcionamento.
2) Aquando da utilização do Pavilhão Desportivo com espetáculos desportivos ou outras atividades das quais possam advir para o utilizador resultados financeiros, nomeadamente por ações de vendas de bilhetes, de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, a autorização será concedida mediante a cobrança de um preço adicional a acordar entre as partes.
3) A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização da Câmara Municipal, que deverá acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.
4) A autorização para a exploração de publicidade nas instalações do Complexo Desportivo Municipal é da competência da Câmara Municipal.
5) A utilização de qualquer das instalações do Complexo Desportivo Municipal para atividades não desportivas carece de autorização da Câmara Municipal, ficando sujeita ao acréscimo no preço, dos custos de preparação e restabelecimento do espaço.
6) A Câmara Municipal promulgará as ordens ou instruções que entender necessárias e convenientes para a boa aplicação do disposto neste Regulamento.
7) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, solicitando para o efeito, parecer à Divisão de Desporto.
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