- 1 -A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas é da competência do presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovado pela Câmara Municipal de Alcanena nas suas reuniões de 11 de Fevereiro de 2004 e de 14 de Junho de 2004.
Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de Fevereiro de 2004 e confirmado pelo mesmo órgão em 25 de Junho de 2004.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004