Compete à CM de Alcanena a criação destes espaços internet, bem como, directamente ou por delegação, garantir a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos e a promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do município.
Artigo 2.º — Gestão
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004