- 1 -Todas as viaturas que sejam distribuídas às várias unidades orgânicas em regime de auto-condução, deverão ter um responsável pela utilização da referida viatura, que deverá ser o auto-condutor que a utiliza regularmente (durante o maior período de tempo).
- 2 -O responsável referido no número anterior deverá zelar pelo cumprimento deste Regulamento no caso da viatura ser utilizada por outrem.
Artigo 13.º — Responsabilidade de um condutor por viatura
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004