Para efeitos do disposto neste Regulamento classificam-se os seguintes tipos de veículos:
- a)Veículos de representação e atribuição individual;
- b)Veículos de atribuição individual/orgânica;
- c)Veículos de serviços gerais;
- d)Veículos pesados de passageiros;
- e)Veículos pesados de carga;
- f)Veículos de serviços especiais;
- g)Máquinas para movimento de terras ou outras não especificadas nas alíneas anteriores.