- 1 -O acesso e a utilização pelos passageiros do serviço público de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal de que o Município de Santo Tirso é Autoridade de Transportes realiza-se com os seguintes títulos de transporte:
- a)Passe Mensal Mobi.Ave;
- b)Pré-Comprado;
- c)Bilhete de Bordo;
- 2 -A emissão e comercialização dos títulos de transporte previstos no presente artigo são realizadas pela prestadora do serviço público de transporte rodoviário de passageiros de transportes que, a cada momento, estiver contratado pelo Município de Santo Tirso para o efeito e assim identificado publicamente nos termos legais em vigor.
- 3 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento a emissão e comercialização dos títulos de transporte é realizada pela prestadora do serviço público de transporte rodoviário de passageiros contratualizada pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituída pelos Municípios de Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa.
- 4 -Podem ser criados títulos de transporte ou modificados os títulos referidos no n.º 1 por deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Artigo 3.º — Títulos de Transporte
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025