- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Braga, bem como, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020