- 1 -A análise de candidaturas será realizada por uma Comissão de Seleção de Bolsas de Investigação, constituída em função do tema de investigação da bolsa a conceder, com a seguinte composição:
- a)O senhor Presidente da Câmara, ou em quem este delegar, que exercerá as funções de Presidente da Comissão;
- b)O dirigente da unidade orgânica responsável pelo acompanhamento e supervisão do bolseiro;
- c)Um docente de uma instituição de ensino superior, a designar por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -A Comissão de Seleção analisa os projetos candidatos, aplicando os métodos de seleção previstos no artigo 11.º
- 3 -A Comissão delibera por maioria, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 9.º — Comissão de Seleção
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023