- 1 -A utilização das instalações está condicionada ao pagamento de uma taxa, de acordo com os valores e nas condições estabelecidas no anexo I do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -Os valores constantes no anexo I do presente Regulamento acresce o montante correspondente ao IVA, à taxa legal em vigor, nos casos aplicáveis.
- 3 -Aos valores constantes no anexo I do presente Regulamento, acresce o montante correspondente ao seguro previsto no n.º 2 do artigo 27.º
- 4 -Os pagamentos mensais, trimestrais ou anuais das taxas devem ser efectuados até ao dia 5 do mês a que se refere o pagamento.
- 5 -Aos pagamentos efectuados fora do prazo acrescem juros de mora à taxa de 1%, se o pagamento se efectuar durante o mês a que se refere.
- 6 -Os pagamentos podem ser efectuados em numerário, cheque ou pagamento automático directamente na secretaria ou através de pagamento expresso efectuado por cheque na recepção durante o funcionamento das instalações.
- 7 -A interrupção do pagamento só é possível por motivos de saúde devidamente fundamentados e sujeita a autorização dos serviços, com o limite máximo de um mês consecutivo de ausência.
- 8 -A interrupção do pagamento por períodos de um mês sem aviso prévio e respectiva autorização, implica a anulação da inscrição do utente, não havendo lugar ao reembolso das verbas pagas.
- 9 -O recomeço da actividade após a desistência prevista no número anterior, na mesma época desportiva, implica o pagamento das verbas em atraso e depende da existência de vaga no horário pretendido.
- 10 -Pelos valores cobrados são emitidas as respectivas guias de receita.
Artigo 23.º — Taxas
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004