- 1 -A Câmara Municipal do Montijo pode suspender o funcionamento das piscinas sempre que o julgue conveniente ou por motivos imprevistos de salvaguarda da saúde pública ou para reparação de avarias, trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou trabalhos extraordinários.
- 2 -As piscinas encerram aos dias feriados e dias em que seja concedida tolerância de ponto.
- 3 -O encerramento das instalações pelos motivos referidos no artigo anterior, excepto o n.º 4, não confere o direito a qualquer substituição, dedução ou devolução das quantias pagas.
- 4 -A suspensão das actividades para efeitos do n.º 4 do artigo anterior, confere aos utentes o direito de reaver as quantias pagas, mediante crédito nas respectivas actividades.
Artigo 7.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004