- 1 -Durante as várias fases dos espectáculos, o acesso de artistas e grupos de artistas ao palco e camarins é efectuado através da porta de artistas - entrada técnica, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 2 -Durante as várias fases dos espectáculos, a carga e descarga de cenários, materiais e adereços, o transporte de instrumentos, etc., são efectuados através da porta de artistas - entrada técnica, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
Artigo 16.º — Acesso ao palco e camarins
Vigente desde: 27/07/2004
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