Não é permitido transportar bebidas ou comida para o interior da sala do auditório, nem objectos que pela sua força ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público.
Artigo 18.º — Transporte de bens e objectos
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004