- 1 -Nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora, a utilização do auditório poderá ser gratuita ou alvo de redução no seu custo global, por decisão daquela.
- 2 -A liquidação dos custos referidos no número anterior deverá ser efectuada até ao momento de início da utilização do espaço municipal em causa.
- 3 -O incumprimento do presente artigo implica a não disponibilização das instalações requeridas até à regularização da situação.
Artigo 31.º — Isenção ou redução de custos
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004