- 1 -Depois de analisadas as questões suscitadas, em sede de audiência de interessados/as, é elaborada a proposta de classificação definitiva, que será homologada pelo/a Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A listagem definitiva de atribuição da(s) habitação(ões), é publicada nos termos do n.º 2, do artigo anterior.
Artigo 19.º — Listagem Definitiva de Atribuição da(s) Habitação(ões)
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2018