- 1 -Está impedido/a de tomar o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a de qualquer outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinados a habitação;
- b)Usufrua de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge, unido/a de facto ou viva em economia comum com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- d)Tenha sido objeto de ação de despejo por parte do Município de Alcochete;
- e)Tenha dívidas referentes a rendas de habitação social para com o Município de Alcochete;
- f)Para efeitos de atribuição de habitação social utilize meios fraudulentos e falsas declarações, bem como omita dolosamente informação relevante.
- 2 -Ficam também impedidos/as de aceder a habitações do Município de Alcochete, em regime de renda apoiada, pelo prazo de dois anos:
- a)O/A candidato/a que, para o efeito, respetivamente, de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)Os elementos do agregado familiar do/a arrendatário/a que tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- 3 -O impedimento relativo a qualquer dos membros do agregado familiar é extensível a todos os seus membros.
Artigo 9.º — Impedimentos
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018