(Sem alterações do número 1 ao n.º 9.)
10 - Para a promoção do desenvolvimento económico do município, no âmbito da revitalização e dinamização do comércio tradicional local, quaisquer eventos promovidos pelos agentes locais de comércio tradicional estão isentos do pagamento de quaisquer taxas municipais, no domínio da ocupação do espaço público, publicidade e utilização de equipamentos municipais (Fórum, Pavilhões, Auditórios e Biblioteca), exclusivamente nas seguintes datas de efeméride:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
12 - Ficam isentos do pagamento das taxas correspondentes a inumações, exumações, transladações e outras, previstas no capítulo V - Cemitérios municipais, aplicáveis a sepulturas e ossários municipais destinados à Liga dos Combatentes.
13 - Texto do anterior n.º 12.
Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais
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