- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior será designado um júri do concurso.
- 2 -O Júri do concurso é composto por três elementos efetivos e dois suplentes, a designar pela Câmara Municipal.
- 3 -Compete ao júri a realização de todas as operações do concurso.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo os fundamentos das decisões tomadas.
- 5 -As propostas do júri são apresentadas à Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 10.º — Júri do concurso
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018