- 1 -O presente regulamento define a tipologia e as condições de atribuição de apoios por parte do Município de Ponta Delgada a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de interesse municipal na área cultural, nomeadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse municipal.
- 2 -Os apoios a conceder abrangem as seguintes áreas de intervenção:
- a)Música;
- b)Dança;
- c)Teatro;
- d)Audiovisual;
- e)Fotografia;
- f)Artes plásticas;
- g)Artesanato;
- h)Edições e publicações;
- i)Eventos de carácter literário;
- j)Outras atividades de relevante interesse cultural para o Município, que sejam reconhecidas como tal, por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência na área da cultura.
- 3 -Os apoios a atribuir às Juntas de Freguesia ou empresas integradas no setor empresarial local estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento.
- 4 -A atribuição de apoios na área cultural por parte das Juntas de Freguesia não fica prejudicada pelo disposto neste regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018