- 1 -Cada utilizador regular das IDM, não cedidas, abrangidas pelo presente regulamento, deverá ser portador do cartão de utente, nos seguintes moldes:
- a)A adesão ao referido cartão é feita nos termos do respetivo regulamento;
- b)Para efeitos de obtenção do estatuto de utente regular das IDM, nos termos do presente regulamento, o portador do cartão deve ainda assegurar:
- i)O pagamento da inscrição ou da renovação (inclui o valor do seguro desportivo obrigatório, quando aplicável) e da aquisição do cartão de utente, de acordo com a Tabela de Preços do Município de Anadia, salvo se tiver sido acordado, protocolarmente, qualquer outra forma de atuação;
- ii)A entrega do termo de responsabilidade, formulado nos termos da legislação em vigor, onde declare que possui aptidão física para o exercício das modalidades que pretende realizar nas IDM, devendo este documento, no caso de se tratar de um utente menor de idade, ser subscrito por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo;
- iii)No caso de utente menor de idade, o preenchimento da declaração de autorização de frequência, com indicação obrigatória da ou das instalações que o mesmo pode frequentar, subscrita por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo.
- 2 -Os documentos referidos nos pontos ii. e iii. do n.º 1 do presente artigo serão disponibilizados pelos serviços municipais e no sítio de internet do Município de Anadia.
- 3 -Todos os dados fornecidos aquando da inscrição são confidenciais, não podendo ser utilizados para outro fim que não o solicitado, nem cedidos ou fornecidos a terceiros.
- 4 -O cartão de utente das IDM é obrigatório para os utentes regulares, tendo caráter pessoal e intransmissível.
Artigo 16.º — Cartão de utente das IDM
Vigente desde: 06/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021