- 1 -Só podem aceder ao interior das IDM:
- a)Para efeitos de treino, regular ou pontual, os atletas/praticantes, técnicos e dirigentes;
- b)Para efeitos de jogos oficiais e eventos, os atletas/praticantes, técnicos, dirigentes, árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados;
- c)Para efeitos de aulas e regime livre.
- 2 -Os atletas/praticantes só podem aceder aos espaços destinados à prática desportiva ou de atividade física, vestiários e respetivas zonas de apoio:
- a)Quando estiverem na presença do treinador ou respetivo responsável técnico;
- b)Se forem portadores de vestuário adequado e equipamento permitido para cada espaço desportivo;
- c)Com a observância prévia das indicações do trabalhador de serviço.
- 3 -Exceto quando se realizem eventos de entrada livre, é apenas permitido o acesso às IDM aos utentes que paguem o respetivo preço, assim como aos utentes e colaboradores das entidades a quem as mesmas tenham sido cedidas pelo Município de Anadia, nos termos do presente regulamento.
- 4 -Salvo competições ou outros eventos, os balneários devem ser utilizados apenas para a troca de vestuário e para o banho após a prática de atividade, não devendo a sua utilização exceder os 20 minutos antes e os 30 minutos depois da prática de atividade.
- 5 -Crianças menores de 8 anos podem ser acompanhadas aos vestiários, antes e depois da atividade, por um adulto responsável, pelo tempo estritamente necessário para o efeito, cumprindo as regras de higiene de acesso aos balneários.
- 6 -O público, em geral, só terá acesso às zonas de bancada e sanitários de apoio quando especificamente disponibilizados para o efeito.
Artigo 18.º — Condicionamentos e áreas de circulação
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021