- 1 -Os recursos materiais de apoio à prática desportiva nas IDM são propriedade do Município de Anadia, excetuando-se aqueles que pertençam às entidades cessionárias.
- 2 -Os recursos do Município de Anadia podem ser cedidos aos utentes mediante prévio deferimento da sua requisição.
- 3 -Não é permitida a utilização dos recursos para fins diferentes daqueles a que se destinam.
- 4 -No âmbito da respetiva cedência, o uso dos recursos será da inteira responsabilidade das entidades ou dos utentes que os requisitem, devendo ser entregues, ao trabalhador de serviço, nas condições do seu estado inicial, ou proceder à respetiva indemnização por eventuais danos causados por inadequada utilização devidamente comprovada.
- 5 -Os recursos de apoio deverão ser conservados e mantidos nas arrecadações adequadas para o efeito, devendo ser identificados no documento de inventário com atualizações regulares.
- 6 -Os recursos pertencentes às entidades cessionárias podem, desde que as condições o permitam e com a devida autorização, ser guardados nas arrecadações de apoio, sendo da sua exclusiva responsabilidade os modos e os termos da respetiva utilização e conservação.
- 7 -Todos os recursos usados devem ser retirados imediatamente do espaço desportivo após o final de cada utilização, devendo ser colocados nos locais reservados para o efeito.
Artigo 22.º — Recursos materiais de apoio à prática desportiva
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021