- 1 -O pagamento dos preços devidos será efetuado na secretaria das Piscinas Municipais de Anadia ou noutros locais a determinar pelo Município de Anadia, durante o respetivo horário de funcionamento.
- 2 -Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou através de multibanco.
- 3 -Para efetuar o pagamento devido pela frequência das atividades desportivas previstas na Tabela de Preços do Município de Anadia, o utente deve apresentar:
- a)O seu cartão de utente;
- b)O cartão AnadiaSénior ou AnadiaJovem, ou outro documento atributivo de desconto, se aplicável, para o seu respetivo processamento;
- 4 -Pelos preços de utilização cobrados são emitidas as respetivas guias de receita.
- 5 -Os preços de utilização deverão ser pagos nos seguintes prazos:
- a)Quando se trate de utilização por utente em regime livre, de programas ou de grupo, cuja cedência seja de caráter pontual, o pagamento deverá ser efetuado em momento anterior ao da utilização;
- b)Quando se trate de utilização por utente de grupo, cuja cedência seja de caráter regular, o pagamento deve ser efetuado mensalmente entre o dia 25 do mês anterior a que respeita e o oitavo dia do mês referente ao pagamento.
- 6 -Ao utente que se inscreva em mais do que uma atividade caberá apenas o pagamento do valor referente a uma inscrição ou renovação.
- 7 -Os pagamentos efetuados fora do prazo previsto no presente regulamento serão agravados, nos termos da Tabela de Preços do Município de Anadia, e nunca poderão ser efetuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se, neste caso, o previsto no número seguinte.
- 8 -O não pagamento de duas mensalidades consecutivas implicará a anulação da inscrição do utente e não dá direito ao reembolso de verbas anteriormente pagas, obrigando a nova inscrição para efeitos de recomeço da frequência da atividade, a qual dependerá da existência de vaga no horário pretendido.
- 9 -Após o pagamento de valores relativos às atividades, e caso o utente não usufrua dos respetivos serviços por motivos que não possam ser imputados aos serviços camarários, não é possível o reembolso das verbas despendidas.
- 10 -Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços, respeitantes ao preço pago para uma data posterior.
- 11 -É interdita a utilização a entidades/grupos que não tenham a sua situação regularizada com o Município de Anadia, quanto a eventuais pagamentos decorrentes de utilizações anteriores.
Artigo 43.º — Formas e prazos de pagamento
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021