- 1 -Um utente de atividades da oferta desportiva do Município de Anadia que pretenda desistir da respetiva frequência deverá formalizar a sua pretensão mediante preenchimento de impresso próprio, disponível na secretaria das Piscinas Municipais de Anadia ou no sítio da internet do Município de Anadia, o qual deve ser entregue no mesmo local ou remetido, via correio eletrónico, para o endereço [email protected].
- 2 -A não formalização da desistência acarreta o cancelamento automático da inscrição no último dia do mês.
- 3 -A desistência não dispensa o utente do pagamento da mensalidade referente ao mês em curso e dos valores em dívida.
- 4 -A desistência implica a perda dos valores já pagos.
- 5 -O utente que tenha desistido da frequência das atividades não pode voltar a fazê-lo sem abertura de novo processo administrativo de inscrição e pagamento de nova inscrição.
Artigo 47.º — Desistência de frequência de atividades desportivas municipais
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021