- 1 -As contraordenações previstas neste regulamento regem-se pelo regime geral das contraordenações.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar, o incumprimento das disposições do presente regulamento constitui contraordenação punível com coima graduada entre 25 e 300 euros, no caso de o infrator ser pessoa singular, e de 50 a 600 euros, no caso de o infrator ser pessoa coletiva.
- 3 -Caso a contraordenação seja praticada com negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.
- 4 -O produto das coimas consignadas neste regulamento constitui receita do Município de Anadia.
Artigo 50.º — Contraordenações
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021