- 1 -Sempre que se justifique, serão criadas listas de espera para cada turma das atividades, nas quais são registados os utentes por ordem de inscrição, a fim de os integrar nas vagas que venham a existir.
- 2 -Os utentes que se encontram em lista de espera vão sendo contactados à medida que surjam vagas, a fim de decidirem sobre a respetiva aceitação e inscrição.
- 3 -Poderão ser realizadas sessões experimentais para avaliar o enquadramento e a aptidão técnica do utente que seja chamado para preencher uma vaga.
Artigo 62.º — Listas de espera
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021