- 1 -Nas sessões de sauna e hidromassagem:
- a)É obrigatória a utilização de chinelos, vestuário de banho apropriado e toalha;
- b)Serão cobrados os preços constantes na Tabela de Preços do Município de Anadia, correspondendo cada sessão a 30 minutos de utilização;
- c)Os preços referidos na alínea anterior dão direito às mesmas e à utilização das respetivas instalações de apoio;
- d)Cabe aos trabalhadores de serviço, de acordo com ordens do responsável, a suspensão da venda de ingressos quando se atinja a lotação prevista ou quando ocorra motivo de força maior;
- e)Só é permitido o acesso a crianças menores de 16 anos se acompanhadas de um adulto responsável pelas mesmas;
- f)Os utentes são aconselhados a informarem-se sobre efeitos e eventuais contraindicações das mesmas.
- 2 -Relativamente à sauna, os utentes:
- a)Devem fazer marcação com a antecedência mínima de 30 minutos;
- b)Não devem ser portadores de objetos metálicos ou em papel;
- c)Que tenham realizado algum exercício físico, só devem usá-la após um descanso prévio de, no mínimo, 10 minutos;
- d)Com saúde debilitada deverão sempre consultar o seu médico antes de utilizarem estes serviços;
- e)Que sintam sensação de agonia ou mal-estar, devem, de imediato, acionar o botão de emergência existente na instalação, sair e pedir auxílio;
- f)Não devem permanecer no interior da mesma mais de 30 minutos.
Artigo 64.º — Utilização de sauna e hidromassagem
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021