- 1 -Após audiência dos candidatos e decisão sobre as reclamações eventualmente apresentadas pelos mesmos, o(a) Vereador(a) do Pelouro da Educação proporá à Câmara Municipal a lista seriada de candidatos definitiva, para aprovação.
- 2 -Serão atribuídas Bolsas de Estudo aos candidatos, nos termos do artigo 9.º, que se encontrarem posicionados nos primeiros lugares da lista, em número máximo correspondente ao número de Bolsas de Estudo anualmente definido.
- 3 -Depois da aprovação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Alcochete publicará em edital a lista definitiva dos candidatos contemplados com Bolsa de Estudo, da qual se dará também conhecimento aos interessados e aos Serviços Sociais dos estabelecimentos de ensino frequentados pelos Bolseiros.
Artigo 12.º — Resultado final
Vigente desde: 07/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2021