- 1 -O número, o valor pecuniário unitário anual e os prazos de pagamento das Bolsas de Estudo a conceder em cada ano letivo serão anualmente fixados pelo Executivo Camarário.
- 2 -O valor unitário anual da bolsa terá três escalões de acordo com os escalões de rendimentos per capita do agregado familiar estabelecidos na alínea i), do n.º 1, do artigo 4.º com base no indexante dos apoios sociais (IAS):
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Artigo 9.º — Valor da Bolsa
Vigente desde: 07/05/2021
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