O presente Regulamento é aplicável a todas as vias e espaços públicos situados no território do Concelho da Ribeira Grande, que sejam ou venham a ser classificadas como zonas de circulação ou de estacionamento e que integrem a via pública, conforme o delimitado nos seus anexos correspondentes às respectivas freguesias.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009