Nas vias públicas é proibido:
- a)Danificar ou inutilizar as placas de sinalização fixas ou temporárias;
- b)Reparar, pintar ou lavar veículos, bem como afinar os seus aparelhos acústicos;
- c)Causar danos, sujidade e/ ou estorvilhos, por qualquer forma ou meio;
- d)Lavar montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de qualquer outros actos de limpeza não autorizados, que possam prejudicar o normal trânsito de viaturas e peões;
- e)Ocupar os passeios com volumes ou exposições de produtos, que impeçam ou dificultem o trânsito de viaturas ou de peões;