- 1 -Em caso algum poderá ser invocado o presente regulamento para isentar de responsabilidade o transgressor das disposições em vigor sobre viação e trânsito.
- 2 -Aos veículos municipais é permitido circular e estacionar livremente pelo tempo considerado indispensável para o efeito, quando de outra forma não possam desempenhar os serviços públicos que os incubem.
Artigo 15.º — Responsabilidades e excepções
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009