Os veículos em serviço de publicidade, propaganda, distribuição de impressos, exibição de reclamos e venda de rifas não poderão circular ou estacionar nos arruamentos do Concelho da Ribeira Grande, para a prática efectiva dessas actividades, sem licença concedida pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Veículos com publicidade
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009