- 1 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua da Alegria;
- b)Rua da Fonte Nova;
- c)Rua da Eira, no troço compreendido entre o arruamento de acesso à Rua da Diáspora e a Rua do Rosário;
- d)Rua do Património.
- e)Rua da Felicidade;
- f)Rua da Caridade.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Dr) Francisco Sá Carneiro;
- b)Rua dos Serafins;
- c)Rua José Amaral da Luz, com excepção do troço compreendido entre a Rua Nova da Fonte e a Central de Madeiras;
- d)Rua Padre Paiva do Amaral;
- e)Canada da Bela Vista;
- f)Rua do Biscoito;
- g)Rua da Vitória;
- h)Rua da Esperança;
- i)Travessa da Rua Dr) Rui Galvão de Carvalho;
- j)Rua da Piedade.
- 3 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Casa Nova;
- b)Rua do Divino Espírito Santo;
- c)Rua Nossa Senhora da Guia;
- d)Rua Dr) Ruy Galvão de Carvalho;
- e)Rua do Pires;
- f)Rua da Faveca.
- 4 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua da Cancela, no troço compreendido entre o número 22 de polícia e a Rua Dr) Francisco Sá Carneiro;
- b)Rua Gonçalo Velho, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Alameda de Bom Jesus;
- c)Largo Padre António Vieira;
- d)Rua da Cruz;
- e)Caminho das Areias entre a Roda do Pico e a Canada da Bela Vista.
- 5 -No Largo da Vila, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Sul da Rua do Rosário e com saída pelo lado Norte da Rua do Rosário, com excepção do troço compreendido entre a Rua do Divino Espírito Santo e a Rua do Rosário.
- 6 -No Largo do Charco, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Norte da Rua de S) João e com saída pelo lado Sul da Rua de São João.
Artigo 4.º — Sentido Proibido
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009