É permitida a circulação rodoviária em todas as vias.
Artigo 3.º — Trânsito Proibido
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009
É permitida a circulação rodoviária em todas as vias.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009