É proibida a circulação nas seguintes vias:
- a)Rua da Matriz, com excepção para cargas e descargas no sentido Poente-Nascente;
- b)Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, excepto no lado Nascente.
É proibida a circulação nas seguintes vias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009