As Ruas Direita, Primeira Parte, e Direita, Segunda Parte, têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem.
Artigo 2.º — Prioridade
Vigente desde: 20/05/2009
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As Ruas Direita, Primeira Parte, e Direita, Segunda Parte, têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem.
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