- 1 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Rua Nova;
- b)Rua do Foral.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Marechal Carmona (Rua das Covas);
- b)Rua do Jogo, excepto pesados que se dirijam à oficina.
- 3 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte na Rua do Outeiro.
Artigo 4.º — Sentido Proibido
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009