É proibida a circulação a velocidades superior a 30 km/h, nas seguintes vias:
- a)Rua da Ribeira;
- b)Rua da Igreja;
- c)Rua do Covão;
- d)Rua da Chã;
- e)Rua do Calço de Baixo;
- f)Rua do Calço de Cima;
- g)Rua do Meio;
- h)Travessa da Rua do Meio.
É proibida a circulação a velocidades superior a 30 km/h, nas seguintes vias:
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Em vigor desde 20/05/2009