- 1 -É proibido estacionar no sentido Poente/Nascente na Rua da Igreja (entre os n.º de polícia 8 e 18).
- 2 -É proibido estacionar no sentido Norte/Sul na Rua da Ribeira (entre os n.º de polícia 6 e 53).
- 3 -É proibido estacionar no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua da Ribeira (entre os n.º de polícia 67 e 51);
- b)Rua do meio (entre os n.º de polícia 25 e 3).
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009