- 1 -Os beneficiários dos incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a fornecer ao Município, para efeitos de verificação e apreciação dos compromissos assumidos, sempre que solicitado por este:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados;
- v)Outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos.
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- 2 -A não entrega atempada da documentação referida no número anterior constitui motivo de resolução do contrato, nos termos do artigo 16.º
Artigo 18.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017