A administração deve ser prática e aberta, baseada na prestação pública de contas, na implementação de políticas de dados abertos, assegurando um direito de acesso à informação pública de forma clara, acessível e organizada, respeitando as restrições legais.
Artigo 19.º — Transparência
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026