- 1 -Nas relações com entidades externas, os trabalhadores e dirigentes do Município de Santa Marta de Penaguião devem adotar uma atitude cordial e isenta, atuando de forma célere.
- 2 -As informações prestadas pelos trabalhadores e dirigentes devem ser claras, compreensíveis e em conformidade com os princípios da legalidade, rigor e veracidade, fornecendo as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, salvaguardando o dever de sigilo profissional.
- 3 -A autorização para a divulgação de informação no interior e no exterior do Município de Santa Marta de Penaguião deve ser obtida de acordo com as regras internas em vigor.
- 4 -Cabe aos trabalhadores e dirigentes garantir que a informação e esclarecimentos prestados são adequados, e assegurar que os mesmos são fornecidos nos termos legais em vigor, de acordo com a cadeia hierárquica instituída e que são preservados os registos em matéria de arquivo.
- 5 -Os trabalhadores e dirigentes do Município de Santa Marta de Penaguião não podem, em nome deste, realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito.
- 6 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município de Santa Marta de Penaguião, os trabalhadores e dirigentes não podem conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, fornecer informações de qualquer natureza que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social.
Artigo 42.º — Relações externas
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026